ATUALIZAÇÃO: COMUNICADO URGENTE – COVID 19 – NOVO CORONAVIRUS – QUARENTENA

SEESAETRA - Sindicato dos Empregados em Escritórios no Setor Administrativo de Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas, Turismo e Fretamento, Urbano e Suburbano de Passageiros, Veículo Zero Km do Grande ABCD e Regiões, em virtude da pandemia do COVID-19 e, em razão da quarentena por prazo indeterminado, instituída pelo governo federal e, com orientações dos governos municipais, tomando como base as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado de São Paulo, reitera o informativo expedido anteriormente, acrescentando as seguintes orientações aos filiados da categoria e as respectivas empresas, nos seguintes termos:

1) Fica autorizada qualquer medida (férias coletivas, antecipação de férias individuais,  adoção de teletrabalho/home office, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados, direcionamento para qualificação, afastamento do trabalho de pessoas em grupo de risco, com ressalva e cuidado, com as medidas que impliquem redução de salário e jornada) que possibilite ao maior número possível de trabalhadores que deixem de comparecer ao local de trabalho, sendo mantidos os contratos de trabalho ativos e o pagamento necessário para subsistência dos trabalhadores neste período.

2) Devido a absoluta excepcionalidade da situação e urgência da adoção de medidas capazes de frear a disseminação da doença, orientamos que seja dispensada, para adoção de tais medidas, formalidades como a realização de assembleia, abaixo-assinado, protocolo físico, assinatura de acordo ou convenção coletiva de trabalho, etc., no período que durar a quarentena determinada pelo governo federal.

3) A partir de 23/03/2020 os atendimentos presenciais na sede do sindicato estão suspensos por prazo indeterminado, enquanto durar a quarentena determinada pelo governo federal, inclusive para homologações de rescisões do contrato de trabalho.

4) Para que não haja prejuízo ao trabalhador, as empresas estão autorizadas a efetuarem as homologações das rescisões dos contratos de trabalho, enquanto perdurar a quarentena determinada pelo governo federal, alertando que referida autorização não revoga disposição constante em Convenção Coletiva, que determina a que as rescisões sejam efetuadas na sede do Sindicato dos trabalhadores;

5) As dúvidas inerentes à rescisão dos contratos de trabalho, tanto por parte das empresas como dos funcionários poderão ser dirimidas na sede do sindicato por meio dos canais de atendimento ou, após o término da quarentena, determinada pelo governo federal, sem prejuízo dos devidos acertos necessários, não havendo assim, quitação do contrato de trabalho, com a homologação rescisão contratual sem a presença do representante do sindicato.

6) As empresas deverão consultar periodicamente o site do sindicato, para que tomem conhecimento de novos comunicados e orientações.

7) Aos trabalhadores, pedimos que priorizem o bem comum, possibilitando a manutenção de atividades e o bom funcionamento das empresas necessárias ao transporte de passageiros ou produtos e insumos de primeira necessidade.

8) Aos empregados que necessitarem permanecer comparecendo ao local de trabalho, consoante atividades de caráter essenciais, pedimos que as empresas tomem todas as medidas necessárias para possibilitar o bom desempenho de suas atividades com o mínimo de exposição à risco de contágio, como adoção de jornada de trabalho flexível, fornecimento de EPI´s conforme orientações das autoridades públicas e imediato afastamento daqueles que apresentem algum sintoma de contaminação ou que tiverem mantido contato com pessoas contaminadas.

9) Neste período e seguindo as recomendações dos órgãos competentes (a partir de 23/03) adotaremos a prática de trabalho remoto (home office), disponibilizando o contato com o sindicato e-mail contato@seesaetra.org.br, os demais e-mails dos setores e pelo Telefone (11) 94307-6025.

10) Também aconselhamos as empresas a acompanharem os meios oficias de comunicação das autoridades competentes, para que tomem ciência de qualquer alteração que possa implicar na necessidade de alteração, revogação ou adoção de novas medidas.

11) Por fim, conclamamos as empresas rapidez na tomada de decisões e adoção de medidas com o fim de preservar o bem comum e salvar vidas.

Santo André, 23 de Março de 2020.

JOAQUIM FRANCISCO
Presidente